Lei Complementar Estadual nº 159/2010
Altera anexos e dispositivos da Lei Complementar Nº 142, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências
Texto
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei. abrir artigo
Art. 2º O § 4' do art. 20 da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. [...] [- • -1 § O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido, investido em Cargo em Comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do Cargo em Comissão. abrir artigo
Art. 3º Incluir o art. 27-A, no Capítulo IV, da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: Art. 27-A. Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração, converter até 1'3 (dois terços) das férias em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adido de férias. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos Praça do Centro Cívico s/n"- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone .1 Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 orçamentária com essa finalidade. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de março de 2010. Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2010. Praça do Centro Cívico s/n"- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 ,' 2121-7930 LEI COMPLEMENTAR N° 15 9 DE 14 DE ABRIL DE 2010. TJ/NS-1 Administrador 03 4.819,061 14.457,18 —1 -1 TJ/NS-1 Analista de Sistemas 15 4.819,06 1 72.285,901 TJ/NS-1 Arquiteto 01 4.819,06 4.819,06 , 1 I TJ/NS-1 Assistente Social 09 4.819,06 43.371,54 TJ/NS-1 Engenheiro Elétrico 01 4.819,06 4.819,06' 1- TJ/NS-1 Escrivão 27 4.819,06 130.114,62 abrir artigo
I – L TJ/NS-1 Médico 03 4.819,06 14.457,18 Praça do Centro Cívico sal"- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 LEI COMPLEMENTAR N° 159 DE 14 DE ABRIL DE 2010. TJ/NM-17 Oficial Contador/Distribuidor/Partidor 10 2.409,54 24.095.40 fi TJ/NM-1 Técnico em Informática 25 2.409,54 60.238,50 ! TJ/NM-1 Agente de Acompanhamento 20 2.409,54 48.190,80 -r 2.409,54 4.819,08 TJ/NM-1 ! Operador de Som 02 Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 CLM 13/0412010 17:45:21 EL LEI COMPLEMENTAR N° 15 9 DE 14 DE ABRIL DE 2010. CÓDIGO CARGO QUANT. VENC. SUB-TOTAL INICIAL (RS) H TJ/NF-1 ] Auxiliar Administrativo 20 1.380,00', 27.600,00 Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 LEI COMPLEMENTAR N°159 DE1 4 DE ABRILDE2010. o R _8 (a = = „, g ,o 5 o so a> 8 '9 CO L.Q c.r5 C/) -o 4.819,065.180,49 LO o LtS ao 6.435,71 1 6.918,39 1 7.437,27 1 7.995,07 LE <O a> -o .= C, co ✓- r- c. o) nt LY .o E j , o o o> N 1.714,37 1 1.842,95 OS. —.. c7„, o) CO ,-.! O.I CO 2.461,20 1 2.645,79 2.844,22 LEI COMPLEMENTAR N° 159 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 159/2010
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 159/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/173 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.