Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 181/2011

Altera os dispositivos das leis complementares nº 030, de 30/06/1999 e nº 079, de 10/10/2004, sobre a estrutura organizacional do instituto de previdência do estado de Roraima- IPER, e dá outras providências

Tipo
Lei Complementar
Número
181/2011
Data
8 de julho de 2011
Signatários
Conselho Estadual de Previdência
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O art. 36, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo arg 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 — "Art. 36. Para o desempenho de suas atividades o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Roraima — IPER dispõe da seguinte estrutura básica: I — Órgãos de Administração Superior: LB a) Conselho Estadual de Previdência - CEP: 1 Comitê de Investimentos. b) Conselho Fiscal; e c) Presidência. II — Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete da Presidência; b) Procuradoria Jurídica; (NR) .ss c) Assessoria Especial; d) Assessoria de Comunicação; e) Comissão Permanente de Licitação — CPL; e f) Controle Interno. III — Órgãos de Execução: a) Diretoria de Administração. (NR) 1 - Coordenadoria de Informática. (NR) 2 - Gerência de Administração e Planejamento. (NR) 2.1 - Divisão de Recursos Humanos. (NR) 2.2 - Divisão de Administração. (NR) 2.2.1. - Seção de Transportes. 2.2.2. - Seção de Compras. 2.2.3. - Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais. (NR 2.3 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização. 2.3.1 - Seção de Arrecadação. 2.4 - Divisão de Planejamento e Contabilidade. b) Diretoria de Previdência Social. 1 - Assessoria Técnica. Praça do Centro Civico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 12121-7930 Lebb - 08/07/2011 16:3735 2 - Gerência de Previdência. 2.1 - Divisão de Concessão de Benefícios. 2.1.1 - Seção de Análise de Beneficios. (NR) 2.2 - Divisão de Acompanhamento, Controle e Normatização. c) Diretoria de Finanças. (AC) 1 - Assessoria Técnica." abrir artigo

Art. 2º O art. 37, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art. 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. O detalhamento da Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, a nomenclatura, o quantitativo, os níveis de remuneração e o quadro de remuneração estão definidos conforme quadros abaixo: (NR). CARGO QUANTIDADE CCIPER Presidente 01 1 Diretor Administrativo 01 Diretor Financeiro 01 2 Diretor de Previdência Social 01 Procurador Jurídico 01 3 Gerente 02 4 Assessor Especial 02 Chefe de Gabinete 01 5 Chefe de Controle Interno 01 Assessor de Comunicação 01 Presidente da C.P.L. 01 6 Coordenador de Informática 01 Chefe de Divisão 06 7 Assessor Técnico 02 8 Chefe de Sessão 05 9 Secretária I 01 10 Secretária II 03 11 Assistente I 03 12 Assistente II 04 13 TOTAL 38 .... Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. CCIPER VENCIMENTO 1 13.950,00 2 9.765,00 3 3.913,53 4 3.354,45 5 2.236,30 6 2.096,53 7 1.677,23 8 1.118,15 9 1.006,34 10 888,93 11 637,35 12 545,00 13 545,00 abrir artigo

Art. 3º " Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de julho de 2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 181/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 181/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/327 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.