Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 182/2011

Altera e acresce dispositivos à Lei complementar nº 003/94, que dispõe sobre a lei orgânica do ministério público do estado de Roraima.

Tipo
Lei Complementar
Número
182/2011
Data
8 de julho de 2011
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º Os incisos X, XII e XIV do artigo 65, da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. [...] [..-] X — gratificação, em todos os casos de substituição cumulativa de atividades típicas de órgão de execução, por mais de 05 (cinco) dias úteis, no valor de até 10% (dez por cento) sobre seu subsídio, proporcionalmente ao número de dias acumulados, independentemente do número de substituições; XI — [...] XII — Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais, o Corregedor-Geral, o Ouvidor-Geral, o Secretário-Geral e os membros do Conselho Superior do Ministério Público perceberão pelo exercício de suas funções o percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre seu subsídio, não sendo possível perceber cumulativamente a gratificação prevista no inciso X; XIII — [...] XIV — o Procurador ou Promotor de Justiça designado para assessorar ou auxiliar Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, bem como, integrar Centros de Apoio Operacional, de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Coordenadorias ou Grupos Especiais de Atuação instituídos pelo Colégio de Procuradores, perceberá pelo exercício de suas funções o percentual de 10% (dez por cento), não sendo possível perceber cumulativamente a gratificação prevista no inciso X. abrir artigo

Art. 2º Fica criado o §5° no artigo 65 da Lei Complementar n° 003/94, com a seguinte redação: Art. 65. [.1 [...] §5° Para fazer jus ao recebimento da gratificação prevista no inciso X, o membro do Ministério Público deverá ainda ter se manifestado nos feitos que deram entrada no referido órgão de execução, durante o período da sua substituição, sem prejuízo do atendimento de outras demandas. abrir artigo

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de julho de 2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 182/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 182/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/335 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.