Lei Complementar Estadual nº 183/2011
Altera o §1º do art. 93 da Lei Complementar Nº 164, de 19 de julho de maio de 2010, que reorganiza a defensoria pública do estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
Texto
Art. 1º " O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 164, de 19 de maio de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93 ri I' O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de 1" de janeiro de 2012, será de RS 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); a partir de 1' de janeiro de 2013, de RS 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos): e. a partir de janeiro de 2014, de RS 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e .setenta e quatro centavos), acrescidos das reposições anuais constitucionalmente asseguradas. obedecido o teto de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.- (NR) abrir artigo
Art. 2º " As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2011. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone • Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 - 06/07/2011 20:10:32 DATL/Casa Civil abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 183/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 183/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/340 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.