Lei Complementar Estadual nº 187/2011
Altera a Lei Complementar Nº 002, de 02 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º " O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar n° 002, de 2 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116. 1...7 Parágrafo único. A diária dos Magistrados corresponderá a 160 (um sessenta avos) de seus subsídios e será paga em dobro se o afastamento ocorrer fora do Estado, observados os limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e os critérios estabelecidos em resolução do Tribunal abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições cm contrário, especialmente os §§ 10 e 2" do art. 42-A da Lei Complementar n" 002, de 2 de setembro de 1993. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de outubro de 2011. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone • Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb- 06/07/2011 20:10:32 DATL/Casa Civil abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 187/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 187/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/366 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.