Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 192/2011

Dispõe sobre a criação do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" e dá outras providências

Tipo
Lei Complementar
Número
192/2011
Data
30 de dezembro de 2011
Signatários
Comandante Geral; Subcomandante Geral; Colégio Militar da Polícia Militar; Diretor do Colégio Militar
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º Fica criado o Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges-. que integrará a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Roraima. abrir artigo

Art. 2º Compete ao Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", observada a legislação federal e estadual em vigor: abrir artigo

I – ministrar o Ensino Fundamental c Médio a alunos, de ambos os sexos, dependentes legais de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima e da população civil:

II – desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria. a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais c o respeito aos direitos humanos:

III – aprimorar as qualidades fisicas do educando: e

IV – despertar vocações para a carreira militar.

Art. 3º O Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" estabelecerá Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Educação. Cultura e Desportos - SECD, c Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, que darão suporte da seguinte forma: abrir artigo

I – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD:

a) elaboração, em conjunto com a Polícia Militar, do Projeto Pedagógico do Colégio Militar Estadual:

b) disponibilização de recursos humanos - professores e técnicos - para constituição do corpo docente c equipe pedagógica do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", bem como. de servidores para manutenção c limpeza das instalações do Colégio Militar Estadual: e

c) material didático.

II – Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:

a) suporte, através da disponibilização de espaço, nas instalações da Academia de Polícia Integrada Cel Santiago - APICS, além de materiais didáticos, móveis e viaturas já existentes naquela unidade de ensino:

b) disponibilização de recursos humanos para atuação nas coordenadorias peda gica administrativa e financeira. Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930

Art. 4º O Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" exigirá o material escolar individual dos alunos cm cada ano letivo, dadas as características próprias do estabelecimento c da dcstinação da formação. abrir artigo

Art. 50 O número de vagas para ingresso no Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", por concurso de admissão. será fixado, anualmente, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima. abrir artigo

§ 1º Poderá ser exigido dos candidatos a ingresso no Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges" taxa simbólica de inscrição no concurso de admissão, de até cinquenta unidades fiscais do Estado de Roraima - UFERRs, ressalvados aqueles reconhecidamente pobres. na forma da lei. que serão isentos da referida taxa.

§ 2º Serão destinadas, no máximo. 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima aprovados no concurso de admissão, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados. observada a ordem de classificação do processo seletivo.

Art. 6º O Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental c Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges" integrará a estrutura orgânica da Polícia Militar do Estado de Roraima, conforme Anexo 1 desta Lei. subordinando-se à 3' Seção do Estado Maior (PM-3), com a seguinte estrutura organizacional básica: abrir artigo

I – Direção;

II – Vice-Direção:

III – Coordenação Pedagógica:

IV – Coordenação Administrativa c Financeira.

Art. 7º Ficam criados os seguintes cargos para o Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio - Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges", cujos quantitativos e remunerações são os constantes do Anexo II, desta Lei: abrir artigo

I – Diretor do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Administrador Educacional - Cargo de Natureza Especial Superior - CNES III): 11 - Vice-Diretor do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Superior - CDS I);

III – Coordenador Pedagógico do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Intermediária - CDI I); e

IV – Coordenador Administrativo e Financeiro do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Intermediária - CDI I).

Art. 8º As coordenações pedagógica, administrativa e financeira do Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges" poderão ser exercidas por militar da Policia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ou por civil, desde que devidamente habilitados, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente no País, seguindo-se os critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação. Cultura e Desportos. Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 abrir artigo

Art. 9º " É permitido aos militares ministrar aulas específicas da educação básica para os alunos do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio 'Cell PM Derly Luiz Vieira Borges". mediante Termo de Cooperação Técnica, para áreas específicas. abrir artigo

Parágrafo único A nomeação para as funções de instrutor ou monitor, para suprir carências não preenchidas pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo os nomes indicados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 10 O Comandante-Geral da Polícia Militar tomará as providências legais necessárias para estabelecer convênios com entidades governamentais c não-governamentais, de ciência e tecnologia e profissionalizantes, para o cumprimento das finalidades e o desenvolvimento da política de ensino no Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges". abrir artigo

Art. 11 O Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental c Médio 'Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" funcionará, até que tenha sede própria, nas instalações da Academia de Polícia Integrada Cel. Santiago - APICS abrir artigo

Art. 12 As normas relativas à organização, ao funcionamento e ao projeto pedagógico do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" serão fixadas por ato do Chefe do Poder Executivo. abrir artigo

Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Roraima. anualmente. abrir artigo

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: 0"*(95) 2121-7926 12121-7930 ANEXO 1 ORGANOGRAMA DO COLÉGIO MILITAR ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR (Polícia Militar de Roraima) Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR — Brasil Fone / Fax: 0'195) 2121-7926 / 2121-7930 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 192/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 192/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/399 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.