Lei Complementar Estadual nº 196/2012
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a lei orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.
Texto
Art. 12 [...] abrir artigo
II – encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; (NR) j
Art. 2º O inciso IV, do art. 14, da Lei Complementar n° 003/94, passa a vigorar com a Art. 14. [...] [».] IV - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como, todos os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. (NR) abrir artigo
Art. 3º Ficam criados os §§5° e 6o, ao art. 103, da Lei Complementar n° 003/94, corn^a abrir artigo
Art. 103 [...] Assembléia Legislativo do Estado d^Roraima ' Protocolado emLO.L (JXU'^ Praça do Centro Cívicos/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Bra "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" abrir artigo
§ 5º O concurso de ingresso será composto das seguintes fases: (AC) í
I – provas objetivas; |
II – provas escritas;
III – avaliação psicológica;
IV – entrevista;
V – provas orais; i
VI – de tribuna; e
VII – avaliação de títulos.
§ 6º A entrevista terá caráter meramente habilitatório, sendo obrigatório o comparecimento, sob pena de exclusão do candidato. (AC) j
Art. 4º O §2°, do art. 109 da Lei Complementar n° 003/94 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109. [...] [-.] §2° São condições indispensáveis para a posse, comprovação pelo nomeado de cumprimento dos requisitos do artigo 129, §3°, da Constituição Federali ter aptidão física e psíquica, comprovada por inspeção do serviço médico, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça. abrir artigo
Art. 5º O inciso II do art. 207 da Lei Complementar n° 003/94 passa a vigorar com a Art. 207. [...] II - na primeira instância: a) 38 (trinta e oito) cargos de Promotor de Justiça; e (NR) b) 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (NR) f) Fone / Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121-7930 • DATL/Casa Civil abrir artigo
Art. 6º O Anexo Único, Quadro da Carreira do Ministério Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: ! abrir artigo
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta abrir artigo
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 196/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 196/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/765 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.