Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 197/2012

Acrescenta dispositivos à alterou a Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a carreira, a remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da polícia militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
197/2012
Data
10 de maio de 2012
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O artigo 8° da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação: "Art. 8° [. §1° O militar masculino que completar 29 ($/inte e nove) anos e 6 (seis) meses de serviço e o militar feminino que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, poderá, mediante requerimento, solicitara promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com as exigências previstas em cada quadro, independente da existência de vaga e de curso. (AC) §2° O militar beneficiado com a promoção de que trata o parágrafo anterior deste artigo não ocupará vaga e não mais poderá ser promovido. (AC) §3° O militar integrante do Quadro de Oficiais Combatentes - QOC, beneficiado pela promoção prevista no §1° deste artigo, 6 (seis) meses após o ato da referida promoção, será transferido ex-officio para a reserva renumerada. (AC) §4° Aplicam-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar as regras previstas nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo." (AC) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1 0 de maio de 2012. Palácio Senador Hélio Campos .........., Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR — Brasil Assembleia Legislativo Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 do Estado de Roraima DATUCasa Civil Protocolado em min Írá As 0 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 197/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 197/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/769 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.