Lei Complementar Estadual nº 200/2012
Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/93.
Texto
Art. 2º Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/1993, com a seguinte redação: "Art 31. [...] XVII-Juizado Especial da FazendaPública" (AC) abrir artigo
Art. 3º Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 02/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. [...] XIV-JuizadoEspecial Criminal e deExecução de Penas e Medidas Alternativas;" (NR) abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2012. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected] abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 200/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 200/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/783 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.