Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 200/2012

Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/93.

Tipo
Lei Complementar
Número
200/2012
Data
28 de novembro de 2012
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 2º Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/1993, com a seguinte redação: "Art 31. [...] XVII-Juizado Especial da FazendaPública" (AC) abrir artigo

Art. 3º Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 02/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. [...] XIV-JuizadoEspecial Criminal e deExecução de Penas e Medidas Alternativas;" (NR) abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2012. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected] abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 200/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 200/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/783 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.