Lei Complementar Estadual nº 252/2017
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, e ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão anual de 8% (oito por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2017. abrir artigo
Art. 2º Os Anexos A, B, C, D, E, F, G e I da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos de A a H da presente Lei Complementar. ASSENBLETA LEGISL abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com RAIMA efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2017. Palácio Senador Hélio Campos, 6 de março de 2017. 06-MAR-2017 11:36 000519 2/2 E anze SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ANEXO C - Cargos efetivos de Nível Fundamental Subtotal (R$) Venc. Inicial (RS) Quantidade Cargo ANEXO E - Progressão Funcional Vencimento (RS) Nível Cód. TJ/NF Cód. TJ/NM Cód. TJ/NS 2.106,62 3.678,29 7.356,47 2.317,28 4.046,12 8.092,1zŁ II 2.549,01 4.450,73 8.901,33 III 2.803,91 4.895,80 9.791,46 IV 3.084,30 5.385,38 10.770,61 V 3.392,73 11.847,67 5.923,92 VI 3.732,00 6.516,31 13.032,44 VII 4.105,20 7.167,94 14.335,68 VII 4.515,72 7.884,73 15.769,25 IX 4.967,29 8.673,2ąśł 17.346,18 5.464,02 9.540,52 19.080,80 XI 6.010,42 10.494,57 20.988,88 XII 6.611,46 11.544,03 23.087,77 7.272,61 12.698,43 25.396,55 XIV 7.999,87 13.968,27 27.936,21 XV Venc. Inicial (R$) Qtd. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 252/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 252/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1904 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.