Lei Complementar Estadual nº 44/2001
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Paragrafo imico do art. 208 da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Codigo de Organizacao Judiciaria do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 208. Paragrgfo anko. Pelo menos 20% dos cargos em comisslio serdo preenchidos por servidores do Poder Judiciario do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria do Poder Judiciario. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposicOes em contrario. tonio Martins, 18 de outubro de 2001. Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 44/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 44/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/926 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.