Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 44/2001

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
44/2001
Data
18 de outubro de 2001
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Paragrafo imico do art. 208 da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Codigo de Organizacao Judiciaria do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 208. Paragrgfo anko. Pelo menos 20% dos cargos em comisslio serdo preenchidos por servidores do Poder Judiciario do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria do Poder Judiciario. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposicOes em contrario. tonio Martins, 18 de outubro de 2001. Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 44/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 44/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/926 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.