Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 46/2001

Altera dispositivos da Lei Complementar N° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispões sobre a lei orgânica do Ministério Público do estado de Roraima.

Tipo
Lei Complementar
Número
46/2001
Data
18 de outubro de 2001
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redacao: Art. 65. XII — O Procurador-Geral de Justica, o Secretotrio-Geral do Ministerio Publico, e o Corregedor-Geral perceberao, pelo exercicio de suas funcoes, o percentual de 30% (trinta por cento), 25% (vinte cinco por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, incidentes sobre os seus vencimentos." sC 4° As representacoes previstas no inciso XII nao se incorporam aos vencimentos ou proventos dos membros do Ministerio Publico. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria do Ministerio Publico do Estado de Roraima. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposicoes em contrario. io Antonio Martins, 18 de outubro de 2001. Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 46/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 46/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/944 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.