Lei Complementar Estadual nº 50/2001
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 037 de 19 de maio de 2000 que institui a Defensoria Publica do Estado de Roraima e dá outras providências
Texto
Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Lei Complementar n° 037, de 19 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes redacoes: "Art. 6° A Defensoria Publica tem como chefe o Defensor Publico-Geral do Estado, com prerrogativa, status e subsidio de Secretario de Estado, nomeado pelo Governador, dentre os membros da Defensoria Publica do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reconducao." "Art. 37. § 1° § 2° Nos processos em que a Defensoria Publica atuar, havendo sucumbencia, os valores serao recolhidos ao Tesouro Estadual, fazendo parte do orcamento da propria instituicao." "Art. 39. Os subsidios dos membros da Defensoria Publica do Estado de Roraima serao os constantes do Anexo V desta Lei Complementar." "Art. 48. III — receber percentagens ou custas processuais em razao de suas atribuicoes, ressalvadas os honorarios de sucumbencia, de acordo com a legislacao vigente." Palocio Senadorlidlio Campos - Proca do C.entro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Teis.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 — Fax: (095) 623-2410 Idry 20/05/02 16:06:30 "Amaaonia: Patrim8nio dos Brasileiros" "Art. 59. III — ao quadro de Cargos Comissionados dos orgaos e servicos auxiliares da Defensoria Publica do Estado, conforme anexo III da Lei Complementar n° 037 de 19 de maio de 2000." "Art. 68. O Subdefensor Publico-Geral e o Corregedor-Geral da Defensoria Publica tem status de Secretario Adjunto, com prerrogativas e subsidio equivalentes." abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei Complementar correrao por conta da dotacao orcamentaria do Poder Executivo Estadual. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposicoes em contrario. Palacio Senador Helio Campos — RR, de de 2002. Polacio Ssnador Hlio Compos - Proca do Centro Civico - Centro Boa Vista - Roraima Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 OCNIX,C Mair."17.0 Idrv 20/05/02 16:06:30 "Amathaia: Patrim8nio dos Brasileiros" abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 50/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 50/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/977 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.