Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 64/2003

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 055, de 31 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
64/2003
Data
24 de fevereiro de 2003
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º Os arts. 1, 46 e 49 da Lei Complementar Estadual 055, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 13 VII — Corregedor-Geral de Policia Civil (AC)" "Art. 46 II - ter, no minimo, dezoito anos de idade; (NR)" VI - d) curso superior de graduacao plena, em instituicao de ensino superior credenciada, para o cargo de Perito Criminal; (NR)" "Art. 49. O candidato a ser matriculado no Curso de Formacao Profissional, e ate a sua conclusao, fara jus a uma bolsa de estudos, mensal, correspondente a trinta por cento da remuneracao da classe inicial do cargo para o qual se habilita. (NR)" abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposicoes em contrario. Palacio Senador Helio Campos — 24 de Fevereiro de 2003. GABINETE DO GOVERNADO Palocio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 — Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA 2/24/03 9:27:02 AM Cuidando da you3 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 64/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 64/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1101 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.