Lei Complementar Estadual nº 66/2003
Dispõe sobre o Exercício Financeiro do Estado de Roraima e estabelece prazos para encaminhamento de Projeto de Lei sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual e sua Respectiva Devolução.
Texto
Art. 42 ̀ O Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentarias sera encaminhado ao Poder Legislativo Estadual ate o dia 15 de maio e devolvido ao Poder Executivo ate 30 de julho de cada Exercicio Financeiro. abrir artigo
Art. 5º q O Projeto de Lei Orcamentaria Anual sera encaminhado ao Poder Legislativo Estadual ate 30 de setembro e devolvido ao Poder Executivo ate 30 de dezembro. Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo
Art. 7º Revogam-se as disposicOes em contrario. Palacio Senador Helio Campos - RR 2 de abril de 2003. FRANCISCO-FLAINI • RIO -PORTELA Governador tio Es ado d Roraima GABINETE DO GOVERNADO Paldcio Senador Helio Campos - Pr o Centro Clvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORNA4A Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Agora erth 1.111•11, Idry - 04/10/2002 - 1 1:16 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 66/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 66/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1116 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.