Lei Complementar Estadual nº 75/2004
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispoe sobre a Lei Organica do Ministerio Publico do Estado de Roraima e da outras providencias.
Texto
Art. 1º O inciso II do art. 65 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 65. II — ajuda de custo para capacitacAo profissional. (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica acrescentado na Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, o seguinte artigo: abrir artigo
Art. 66-A Os membros do Ministerio Publico terAo direito a ajuda de custo para capacitacAo profissional limitada mensalmente em ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo. (AC) Paragrafo unico. Constitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo estar o membro em efetivo exercicio. (AC) abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei Complementar Estadual correr'ao a conta dos recursos orcamentarios do Ministerio Publico do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposicOes em contrario. Palacio Senador Helio Campos—RR, 19 de Julho de 2004. GABINETE DO GOVERNADOR Paleficio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO 1>E RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp III - 16/07/2004 12:25:59 t• dr 1711,111/ abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 75/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 75/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1414 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.