Lei Complementar Estadual nº 76/2004
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, que institui o Codigo de OrganizacAo Judiciaria do Estado de Roraima e da outras providencias.
Texto
Art. 1º O inciso IV do art. 112 da Lei Complementar n° 002/94, de 22 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 112. IV — ajuda de custo para capacitacAo profissional. (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica incluido o art. 115-A na Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, com a seguinte redacao: Art. 115-A. O magistrado tera direito a ajuda de custo para capacitacAo profissional, limitada mensalmente em ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo. (AC) §1° Constitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo, estar o magistrado em efetivo exercicio. (AC) §2° A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo nAo sera incorporada ao vencimento e ficara condicionada a existencia de disponibilidade orcamentaria e financeira. (AC) abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da execucao desta Lei Complementar correrao a conta dos recursos orcamentarios do Poder Judiciario do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposicoes em contrario. Palacio Senador Helio Campos—RR, 19 de Julho de 2004. GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE ROPAthIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp III - 16/07/2004 12:27:36 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 76/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 76/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1415 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.