Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 89/2005

Regulamenta o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como c artigo 61-A, da Lei Complementar Estadual Nº 003, de 07 de janeiro de 1994. - subsídio dos Procuradores de Justiça.

Tipo
Lei Complementar
Número
89/2005
Data
29 de setembro de 2005
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O subsidio mensal dos Procuradores de Justica, a partir de 1° de janeiro de 2005, sera de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e tres reais e setenta e cinco centavos), atendido o disposto no § 4° do art. 39 da Constituicao Federal. abrir artigo

Parágrafo único Nao serao computadas, para efeito dos limites remuneratorios fixados, as parcelas de carater indenizatorio, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei para o exercicio temporario de Procuradoria-Geral de Justica, Corregedoria-Geral do Ministerio Publico e Secretaria-Geral, que desempenharao tais atribuicOes sem prejuizo das suas funcOes ministeriais.

Art. 2º A partir de 1° de janeiro de 2006, o subsidio mensal dos Procuradores de Justica sera de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos). abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correr'ao a conta das dotacOes orcamentarias consignadas ao Ministerio Publico de Roraima. abrir artigo

Art. 4º A implementacao do disposto nesta Lei observara o artigo 169 da Constituicao Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposicOes em contrario. Palacio Senador Helio Campos/RR, 29 de Setembro de 2005. Palacio Senador Helio Campos Praca do Centro Civico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR — Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 • Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 28/9/2005 - 16:05:39 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 89/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 89/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1485 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.