Lei Estadual nº 1.012/2015
"Dispõe sobre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima - ARESD/RR e dá outras providências.
Texto
Art. 2º Ficam transferidos para a Casa Civil todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, projetos, documentos e serviços existentes no Órgão extinto. abrir artigo
Art. 3º A Casa Civil que absorve, por qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo e o patrimônio do Órgão extinto sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações, bem como, nas respectivas dotações orçamentárias e despesas orçamentárias. abrir artigo
Art. 4º A Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à efetivação da extinção de que trata esta Lei, providenciando, inclusive, as transferências orçamentárias. abrir artigo
Art. 5º Os fundos estaduais ou outros mecanismos equivalentes de apoio, fomento, investimento ou financiamento atualmente existentes no Órgão extinto serão remanejados por meio de lei específica. abrir artigo
Art. 6º A partir da vigência desta Lei, consideram-se extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, Tabela I - Cargos de Provimento Efetivo; os Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento constantes do Anexo II, Tabela I e as Funções Gratificadas da ARESD/RR constantes do Anexo II, Tabela II, da Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013. abrir artigo
Art. 7º Os Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima que dão suporte técnico para o Órgão extinto serão remanejados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, conforme as necessidades dos Órgãos que compõem a estrutura organizacional básica do Poder Executivo. Praça do Centro Cívico s/n°-CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-Brasil E-mail.: [email protected] GOVERNO STpoVÔ Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 — ROftMKA — jose.lessa- 10/09/2015 11:55:13 abrir artigo
Art. 8º Fica revogada a Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013. abrir artigo
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de setembro de 2015. Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR- Brasil GOVERNO E-mail.: [email protected] oo POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 — RORAWA — jose.lessa-10/09/2015 11:55:13 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.012/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.012/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1347 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.