Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 1.012/2015

"Dispõe sobre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima - ARESD/RR e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1012/2015
Data
10 de setembro de 2015
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º Ficam transferidos para a Casa Civil todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, projetos, documentos e serviços existentes no Órgão extinto. abrir artigo

Art. 3º A Casa Civil que absorve, por qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo e o patrimônio do Órgão extinto sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações, bem como, nas respectivas dotações orçamentárias e despesas orçamentárias. abrir artigo

Art. 4º A Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à efetivação da extinção de que trata esta Lei, providenciando, inclusive, as transferências orçamentárias. abrir artigo

Art. 5º Os fundos estaduais ou outros mecanismos equivalentes de apoio, fomento, investimento ou financiamento atualmente existentes no Órgão extinto serão remanejados por meio de lei específica. abrir artigo

Art. 6º A partir da vigência desta Lei, consideram-se extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, Tabela I - Cargos de Provimento Efetivo; os Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento constantes do Anexo II, Tabela I e as Funções Gratificadas da ARESD/RR constantes do Anexo II, Tabela II, da Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013. abrir artigo

Art. 7º Os Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima que dão suporte técnico para o Órgão extinto serão remanejados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, conforme as necessidades dos Órgãos que compõem a estrutura organizacional básica do Poder Executivo. Praça do Centro Cívico s/n°-CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-Brasil E-mail.: [email protected] GOVERNO STpoVÔ Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 — ROftMKA — jose.lessa- 10/09/2015 11:55:13 abrir artigo

Art. 8º Fica revogada a Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013. abrir artigo

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de setembro de 2015. Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR- Brasil GOVERNO E-mail.: [email protected] oo POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 — RORAWA — jose.lessa-10/09/2015 11:55:13 abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.012/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.012/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1347 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.