Lei Estadual nº 1.111/2016
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose
Texto
Art. 2º ' Os objetivos da Semana Estadual de Educação Preventiva e de En&entamento à Endometriose são: 1 -- promover a divulgação de ações preventivas, tempêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometãose; 11- conscientizm as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; 111-- contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acessouniversal e equitativa aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; abrir artigo
IV – garantir a democratizaçãode infomtações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirurgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose; e
VI – divulga, prestar infomlações e apoiar mulheres que busquem a)temativas para a infertilidade.
Art. 3º ' Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriosee à infertilidade que hoje é realizadopelos hospitais estaduais,bem como sobre a semana de prevenção. abrir artigo
Art. 4º ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Praçado Censo Cívico n' 202 -- Centro -- Fome(95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380 Boa Vista -- Roraima -- Biasil -- ALE na intemet: www.al.n.leü.br abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.111/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.111/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1345 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.