Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 159/1996

Cria Comissões Setoriais de Licitação a serem instaladas nas Representações do Governo do Estado de Roraima em São Paulo e Brasília e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
159/1996
Data
25 de novembro de 1996
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 2º As Comissões ora criadas constituir-se-ão de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) titulares e os demais suplentes, todos lotados nas referidas Representações, nomeados por Decreto do Governador. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado, na forma já disposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos - RR. 25 de Novembro de 1996. Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima- Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 • Fax: (095) 623 2440 abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 159/1996

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 159/1996 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/110 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.