Lei Estadual nº 1.663/2022
Altera a Lei nº 1.642 de 25 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI e dá outras providências”.
Texto
Art. 2º e O art. 19 da Leine 1.642,de 25 de janeirode 2022, passaa vigorar acrescido do seguinte $ 8Q: $ 8QAs competências, contratos e convéniosda Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN referentes às atividades descritas no caput deste artigo passarãoà responsabi]idade do institutode perrase Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA. (AC) abrir artigo
Art. 3º e A alíneab do inciso l e a alíneab do inciso 11,ambas do art. 21 Í'! := ;' '1} í\i '} abrir artigo
b) 8(oito) cargos de Assessor Especializado, padrão CNES- 111, cujas competênciase requisitos para investidurasão aquelas discriminadas no Anexo V desta lei;(NR)
b) 8(oito) cargos de Assessor Especializado,padrão CNES- 111, cujas competências e requisitos para investidura são aquelas discriminadas no Anexo VI desta lei;(NR)
Art. 4º e Os incisos l e ll do art. 22 da Lei no 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redução: 1 - para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, os cargos descritos no Anexo Vll desta lei; e (N R) 11- para a Secretaria de Estado da Cultura e ltirlsmo os cargos descritos no Anexo Vlll desta lei.(NR) abrir artigo
Art. 5º QO art. 24 da Lei n9 1.642, de 25 de janeirode 2022, passaa vigorar acrescido do seguinte inciso IV: abrir artigo
IV – pela Agência de Fomento do Estado de Roraima DESENVOLVE/RR.o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social do Estado de Roraima - FUNDER,de que trata a Lei ng 023. de 21 de dezembro de 1992, nos termos da Lei nP 1.629, de 18 de janeiro de 2022.(AC)
Art. 6º e A tabela constante do Anexo l da Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução, permanecendoinalteradas as demais disposições do referido anexo: abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/2022
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/3942 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.