Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 1.663/2022

Altera a Lei nº 1.642 de 25 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI e dá outras providências”.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1663/2022
Data
1º de abril de 2022
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º e O art. 19 da Leine 1.642,de 25 de janeirode 2022, passaa vigorar acrescido do seguinte $ 8Q: $ 8QAs competências, contratos e convéniosda Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN referentes às atividades descritas no caput deste artigo passarãoà responsabi]idade do institutode perrase Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA. (AC) abrir artigo

Art. 3º e A alíneab do inciso l e a alíneab do inciso 11,ambas do art. 21 Í'! := ;' '1} í\i '} abrir artigo

b) 8(oito) cargos de Assessor Especializado, padrão CNES- 111, cujas competênciase requisitos para investidurasão aquelas discriminadas no Anexo V desta lei;(NR)

b) 8(oito) cargos de Assessor Especializado,padrão CNES- 111, cujas competências e requisitos para investidura são aquelas discriminadas no Anexo VI desta lei;(NR)

Art. 4º e Os incisos l e ll do art. 22 da Lei no 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redução: 1 - para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, os cargos descritos no Anexo Vll desta lei; e (N R) 11- para a Secretaria de Estado da Cultura e ltirlsmo os cargos descritos no Anexo Vlll desta lei.(NR) abrir artigo

Art. 5º QO art. 24 da Lei n9 1.642, de 25 de janeirode 2022, passaa vigorar acrescido do seguinte inciso IV: abrir artigo

IV – pela Agência de Fomento do Estado de Roraima DESENVOLVE/RR.o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social do Estado de Roraima - FUNDER,de que trata a Lei ng 023. de 21 de dezembro de 1992, nos termos da Lei nP 1.629, de 18 de janeiro de 2022.(AC)

Art. 6º e A tabela constante do Anexo l da Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução, permanecendoinalteradas as demais disposições do referido anexo: abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/2022

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/3942 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.