Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 255/2000

Concede isenção da Taxa de Segurança Pública na hipótese que indica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
255/2000
Data
18 de maio de 2000
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de MAIO de 2000. ÀÀÀÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 Ota^ía** Tek . JQ05) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 AmnèMa Legislativo do Estado de Roraima Protocolado um J£ I05 l(XL Aa l-Z ha. 15 min '!'••'! Ifrv.- ':' •" t •> '- V abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 255/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 255/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/879 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.