Lei Estadual nº 255/2000
Concede isenção da Taxa de Segurança Pública na hipótese que indica.
Texto
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de MAIO de 2000. ÀÀÀÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 Ota^ía** Tek . JQ05) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 AmnèMa Legislativo do Estado de Roraima Protocolado um J£ I05 l(XL Aa l-Z ha. 15 min '!'••'! Ifrv.- ':' •" t •> '- V abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 255/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 255/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/879 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.