Lei Estadual nº 259/2000
Denomina o Hospital Geral de Roraima de “Hospital Rubens de Sousa Bento” e dá outras providências.
Texto
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as medidas cabíveis à presente Lei, após sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio CamposjJlILl 4 de abril de 2000. Â#AA GOVERNO gabinete do governador PoládoSenadorHélio Campos - Praça do Centro Cívico - Ceníro - Boo Vista - Roraima • Brasil - CEP: 69.301-970 DE RORAIMA Teb-: C595) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax:(09S)623-2440 O uJXttKo é- tufuí abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 259/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 259/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/901 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.