Lei Estadual nº 264/2000
Altera a redação dos Arts. 3º, 5º e 8º da Lei nº 055, de 09 de dezembro de 1993, que Constitui o Conselho Estadual de Cultura de Roraima, e dá outras providências.
Texto
Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura de Roraima - CECRR compõe-se de 11 (onze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 04 (quatro) anos, com a participação do Poder Público, e, majoritariamente, por representantes da sociedade civil e cultural, devendo no Conselho ficar devidamente representadas as artes, letras e ciências, por pessoas residentes no Estado há mais de 05 (cinco) anos. § Io Os membros do CECRR serão representantes das seguintes áreas: I - área de Ciências Humanas e Naturais; II - área de Patrimônio Histórico e Museológico; abrir artigo
III – área de Literatura;
IV – área de Cultura Indígena e Popular; V - área de Turismo
VI – área de Artes Plásticas;
VII – área de Música; VIU - área de Comunicação e Audiovisual;
IX – área de Artes Cênicas; e JlÃIÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senodor Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
X – 02 (dois) membros de livre indicação da Secretária de Educação, Cultura e Desportos, representantes da administração cultural.
Art. 5º abrir artigo
a) b)
c) •*••••
d) ausência sem motivo justificado por mais de três sessões consecutivas ou seis alternadas no período de um ano. e) f)
g) exercício de mandato eletivo político-partidário.
Art. 8º •*••*•< § Io O Conselheiro que residir fora da cidade sede do CECRR terá direito a passagens para sua locomoção, quando convocado para reuniões do colegiado. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 de julho de 2000. ÀÁÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centra - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP "^^ Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 264/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 264/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1015 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.