Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 320/2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica - CREE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
320/2001
Data
31 de dezembro de 2001
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º a A constituição do patrimônio inicial da CREE será realizada mediante capitalização pelo Estado deRoraima, na forma de Crédito Extraordinário, com recursos provenientes do Tesouro Estadual, alocados na Secretariade Planejamento, Indústriae Comércio. abrir artigo

Art. 3º O Estado de Roraima, mediante Lei específica, poderátransformar a CREE em sociedade por ações, a alienar, total ou parcialmente, a entidades da Administração Pública Estadual Indireta ou a empresas privadas, sua participação no respectivo capital, ou a extinguir, no prazo máximo de 10 anos, contados a partir de sua efetiva operacionalização como agente comercializador de energia. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos- RR, 31 de Dezembro de 2001. Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Teb" (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 320/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 320/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/121 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.