Lei Estadual nº 342/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338, DE 28 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 os seguintes Cargos Comissionados: CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO Coordenador de RENAVAN CNES-m 01 1.873,99 RENACH e RENACOM Chefe de Seção CDI-I 01 796,45 abrir artigo
Art. 3º Aplica-se ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-RR - e á Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - o disposto no artigo Io da Lei n° 330, de 19 de abril de 2002. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 AGOSTO de 2002. GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praçad(/Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 ...?Í?Í?!?Ͱ?F..!55£!!?L Tels-: (°95) 623-1663/623-1979/623^*10- Fax: (095) 623-2410 ^»^>wifaU»Í.M«i Idrv-8/21/02 12:02:10 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 342/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 342/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/279 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.