Lei Estadual nº 345/2002
Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providencias.
Texto
Art. 2º Serão observados, nos casos de promoções, os interstícios e demais critérios e condições estabelecidas na Legislação especifica de promoção de Oficias e Praça da Polícia Militar do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 3º O preenchimento dos cargos na carreira inicial de soldado policial militar, na forma do que prevê o art. 2o desta Lei, se dará de forma progressiva, de acordo com a capacidade econômica e financeira do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Polícia Militar do Estado de Roraima. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario/ Palácio Senador HólioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro • Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 a9^Momaoafía^ Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fcoc (095) 623-2410 .W-*«-~~*L,l.~,i mcp - 20/9/2002 13:18:07 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA EFETIVO DE 3.000 POLICIAIS Coronel PM 08 • Tenente Coronel PM 13 • Major PM 13 • Capitão PM 20 • 1° Tenente PM 20 • 2o Tenente PM 22 "4 PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 QCrvEBNOPiBOttAiMA jels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 V^"-«<~-».«4i»A~<* mcp - 9/10/2002 18:28:32 Sub Tenente PM 42 1° Sargento PM 65 2° Sargento PM 90 3o Sargento PM 155 Cabo PM 332 Soldado PM Ia Classe 1900 Soldado PM 2a Classe - Sub Tenente PM 07 • Io Sargento PM 13 • 2o Sargento PM 15 • 3o Sargento PM 91 • Cabo PM 100 Ht PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVBWOIWBOau*IA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fcdc (095) 623-2410 .*».«w«-M..d».X-< mcp - 9/10/2002 18:12:50 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 345/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 345/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/284 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.