Lei Estadual nº 360/2002
Cria, no âmbito do Poder Executivo, o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e o Banco de Recursos Humanos e dá outras providências.
Texto
Art. 2º O quantitativo de cargos, representados pela denominação FAT - Função de Assessoramento Temporário, e suas correspondentes remunerações estão discriminados no anexo I, que faz parte desta Lei. abrir artigo
Art. 3º A participação e a permanência no Banco de Recursos Humanos, assim como critérios de enquadramento e de lotação dos integrantes deste Quadro, nas diversas faixas de remuneração e suas alterações, serão definidos por Decreto do Poder Executivo. abrir artigo
Art. 4º O Banco de Recursos Humanos e o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento terão suas vagas extintas, automaticamente, com a posse dos concursados para todos os níveis e carreiras de servidores públicos do Estado ou por vacância. l^jK GABINETE DO GOVERNADOR 1 PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro• BoaVista - Roraima - Brasil • CEP 69.301-380 GCvmno osroraima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .*«**"•n.U r4M.»VM»/w.í» "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" abrir artigo
Art. 5º Com a criação do Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e do Banco de Recursos Humanos, ficam extintos todos os atuais cargos temporários existentes no âmbito do Poder Executivo, independentemente do regime de contratação de seus integrantes, com exceção daqueles amparados pelo Regime Jurídico Único e dos Comissionados, na forma da Lei, que fazem parte da estrutura organizacional da Administração Pública do Estado. abrir artigo
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios, consignados no Orçamento do Estado. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de dezembro de 2002. GABINETE DO GOVERNADOR 2 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico- Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVE9NO OS RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 360/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 360/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/397 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.