Lei Estadual nº 655/2008
Dispõe sobre a criação da Olimpíada Escolar de Literatura e Artes Plásticas.
Texto
Art. 2º A referida Olimpíada dar-se-á, através de trabalhos escolares, nas áreas da Literatura e f£ das Artes Plásticas, previamente selecionadas pela direção e corpo docente das escolas públicas onde o fS aluno-autor estiver matriculado. S^ abrir artigo
Art. 3º A seleção feita em cada escola a que se refere o artigo anterior deverá abranger no máximo 3 (três) trabalhos, tanto na área da Literatura como no campo das Artes Plásticas, por nível de ensino: 03 (três) no ensino infantil, 03 (três) no ensino fundamental e 03 (três) no ensino médio. abrir artigo
Art. 4º Os trabalhos selecionados serão encaminhados pela direção de cada escola pública à Secretaria de Cultura, a quem caberá, através de uma Comissão julgadora por ela constituída, a responsabilidade de escolher, expor e premiar com medalhas e diplomas de honra ao mérito as trinta melhores obras literárias e artísticas de cada segmento de ensino: infantil, fundamental e médio, indicando as três melhores obras literárias e artísticas. abrir artigo
Art. 5º A implantação da Olimpíada Escolar de Literatura e Artes Plásticas, bem como, a exposição dos trabalhos selecionados na sua fase final, ocorrerá no ano subseqüente à aprovação desta Lei, cabendo à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - SECD, definir o mês, o período deduração e o local de evento, com a colaboração da unidades deensino estadual e municipal. abrir artigo
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. PalácioSenadorHélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008. Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n° •CEP: 69.301-380 • Boa" Vtsta-Rfíí- Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 • Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 655/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 655/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/809 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.