Leis estaduais · Roraima

Lei Estadual nº 832/2011

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
832/2011
Data
26 de dezembro de 2011
Signatários
Estrutura Organizacional
Jurisdição
Roraima

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Texto

CAPÍTULO I ^ CSC-

Art. 2º O Plano de Cargos. Carreiras e Remunerações - PCCR do IPER é o principal instrumento de gestão de seus recursos humanos e sua existência viabiliza o processo na tomada de decisões em relação às pessoas que integram a sua força de trabalho, observados os preceitos constitucionais da igualdade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. abrir artigo

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR instituído por esta Lei visa prover o quadro de servidores do IPER num sistema organizado de cargos, carreiras e remunerações, com observância na aplicação da filosofia de cargos multifuncionais, por meio de cargos amplos e estratégicos com as seguintes vantagens: 1- englobar, no mesmo cargo, todas as especialidades organizadas pela dimensão adotada para a respectiva natureza do trabalho, permitindo que haja flexibilidade para seus ocupantes exercer atribuições diversificadas, com níveis equivalentes de complexidade e responsabilidade; abrir artigo

II – facilitar a mobilidade das pessoas, no âmbito das diversas unidades organizacionais do IPER, valorizando a polivalência e o enriquecimento do trabalho e, como conseqüência, otimizar o aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização;

III – reduzir o número de cargos ao mínimo necessário, não permitindo o desvio de função. »U "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

SEÇÃO ÚNICA Dos Objetivos

Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, do IPER tem como objetivos: abrir artigo

I – criar os cargos de provimento efetivo necessários à operacionalização das atividades e dos serviços públicos próprios do IPER. organizando-os e escalonando-os. tendo em vista:

a) a multifuncionalidade e a complexidade no exercício das correspondentes atribuições;

b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições;

c) a identificação dos cargos, por meio de nomenclaturas que correspondam à natureza das atribuições específicas;

d) a instituição de um sistema de retribuição para os cargos de provimento efetivo, de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade de suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos compostas de Classes, Padrões e Referências.

II – fixar amplitudes salariais correspondentes ao tempo ideal que o servidor deverá permanecer em determinada função;

III – orientar o planejamento e a execução de sistemas de acompanhamento e avaliação dos servidores, recompensando-os adequadamente, de forma que sejam estimulados no exercício de suas funções;

IV – adotar um sistema de distribuição de vencimento que considere os fatores capazes de justificar o maior nível de remuneração salarial;

V – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;

VI – criar funções gratificadas necessárias para remunerar o desempenho das atividades institucionais do IPER por servidores efetivos, regulamentadas neste PCCR; e

VII – definir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos de provimento em comissão.

CAPÍTULO II Das Carreiras

SEÇÃO I Dos Princípios Básicos

Art. 5º As Carreiras do IPER têm como princípios básicos: 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" abrir artigo

I – a profissionalização, que pressupõe processo de formação e qualificação permanentes;

II – a isonomia de remuneração entre cargos e funções iguais ou assemelhados e os vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, observados os dispositivos constitucionais vigentes;

III – a valorização do servidor através de remuneração escalonada por desempenho e titulação;

IV – o desenvolvimento do profissional, na respectiva carreira, com base no princípio da igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal;

V – a progressão horizontal e a progressão vertical, através de mudanças de Classes, Padrões e Referências conforme cada carreira, considerando a titulação, o tempo de serviço e o resultado da avaliação de desempenho do servidor.

SEÇÃO II Dos Conceitos

Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se: abrir artigo

I – Cargo: unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado;

a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

b) cargo em comissão: cargo de livre provimento e exoneração por parte do Diretor- Presidente, que envolve atividade de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;

II – Descrição do Cargo: conjunto de atribuições correlatas do cargo, que o distingue dos demais e o caracteriza como único dentre os demais da estrutura de cargos em virtude de sua complexidade, amplitude, posição hierárquica e finalidade;

III – Requisitos do Cargo: condições mínimas e máximas para o ocupante, no exercício do cargo, conforme formação, titulação, habilidades, tempo de serviço ou registro em órgão de fiscalização profissional, se exigível;

IV – Carreira: conjunto de segmentos de classes e níveis, com os respectivos cargos, tendo a mesma identidade funcional, dispostos de forma escalonada, constituindo a trajetória de desenvolvimento profissional dos servidores;

V – Vencimento Básico: retribuição pecuniária, criada por Lei, devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, em jornada de trabalho específica, correspondente:

a) ao padrão e a referência da respectiva classe;

b) a código, se integrante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;

VI – Padrão: Padrão: conjunto de vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da carreira em tabelas com os números de:

a) de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível médio administrativo;

b) de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível médio técnico;

c) de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível superior administrativo; e

d) de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de médico-perito previdenciário.

VII – Referência: a posição distinta na faixa de vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das carreiras, dentro de cada padrão, expressa em letras de A até G correspondentes ao posicionamento horizontal de um ocupante de cargo;

VIII – Classe: indica a ordem crescente de complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;

IX – Código: nomenclatura dos cargos em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, expressa em siglas, que indica em ordem decrescente a complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos dos cargos;

X – Tabela Financeira: tabela de vencimento básico que estabelece a correspondência entre os valores financeiros básicos e as respectivas Classes, Padrões e Referências;

XI – Remunerações: vencimento básico do cargo efetivo ou em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei;

XII – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR: conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos efetivos e em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, agrupados conforme a complexidade das atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações de forma escalonada;

XIII – Provimento: ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura;

XIV – Progressão Horizontal: passagem do servidor efetivo, de um nível salarial para outro de maior valor, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe;

XV – Progressão Vertical: passagem do servidor efetivo, de uma classe para outra, em nível salarial superior, da correspondente série de classes, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de titulação e, se for o caso, de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe, para a referência inicial da outra classe;

XVI – Titulação: grau de estudo ou formação acadêmica obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida:

XVII – Função: atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada cargo efetivo, em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial ou cometidas individualmente a determinado servidor ou grupo de servidores para a execução de serviços permanentes ou eventuais;

XVIII – Desvio de Função: exercício de atividades não relacionadas com o cargo ou com os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

XIX – Servidor: pessoa legalmente investida em Cargo Público.

§ 1º Os valores correspondentes às Referências diferem na ordem crescente de 2% (dois por cento), subseqüentemente, da inicial para a final, de cada Padrão dos cargos de provimento efetivos das respectivas carreiras.

§ 2º A regulamentação do Desvio de Função definirá as proibições, os critérios de julgamento e as punições para o servidor e seus superiores hierárquicos, que venha a atribuir atividades distintas às do cargo do servidor ou aos requisitos mínimos e máximos.

Art. 7º O servidor cumprirá jornada de trabalho, fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas. abrir artigo

SEÇÃO III Das Carreiras Técnico-Administrativas

Art. 8º As carreiras técnico-administrativas são: abrir artigo

I – de nível médio administrativo, compreendendo a:

a) classe I;

b) classe II; e

c) classe III.

II – de nível médio técnico compreendendo a:

a) classe I;

b) classe II; e

c) classe III.

III – de nível superior administrativo, compreendendo a:

a) classe I;

b) classe II; e

c) classe III.

IV – de cargos de médico-perito previdenciário, compreendendo a:

a) classe I; V

b) classe II; e *

c) classe III. "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' § Io As Tabelas I, II, III e IV do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I desta Lei, definem os respectivos Classes, Padrões e Referências iniciais e finais, além dos quantitativos dos respectivos cargos.

§ 2º As Tabelas I, II, III e IV de Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, do Anexo II desta Lei, definem os vencimentos dos cargos conforme padrões e referências respectivos.

SEÇÃO IV Da Investidura

Art. 9º A investidura nos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dar-se-á no padrão e referência iniciais dos respectivos cargos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observados sempre os requisitos mínimos exigidos para o exercício de cada cargo. abrir artigo

Parágrafo único Cumpre à Diretoria de Administração do IPER adotar as medidas cabíveis para a realização dos concursos públicos que se fizerem necessários para o provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei.

Art. 10 Os requisitos necessários, para a investidura e as atribuições genéricas dos cargos de carreira são os que constam no Anexo III a esta Lei. abrir artigo

CAPITULO III DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

SEÇÃO ÚNICA Dos Quadros de Pessoal

Art. 11 Compõem o Quadro Geral de Pessoal do IPER: abrir artigo

I – o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II – o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial. § Io No mínimo, vinte por cento do total de cargos referidos no inciso II deste artigo, serão providos por servidores ocupantes de cargos efetivos;

§ 2º Os ocupantes dos cargos referidos no inciso II deste artigo, exercerão as atribuições genéricas definidas no Anexo VI e específicas no Regimento Interno do IPER.

§ 3º Ao servidor efetivo do IPER, designado para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão, bem como o cedido de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado de Roraima, designado para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão no IPER, é assegurada a percepção integral do vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento ou subsídio do cargo em comissão ou função gratificada.

CAPITULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SAD

SEÇÃO I Disposições Gerais

Art. 12 O Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD, é integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED, e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD, gerenciado e operacionalizado pela Diretoria de Administração. § Io O servidor efetivo ocupante de cargo do Quadro de Pessoal, quando nomeado para função gratificada ou cargo em comissão, será avaliado no desempenho das correspondentes atribuições. abrir artigo

§ 2º O servidor não será submetido ao SAD quando cedido para outro órgão ou unidade dos demais Poderes do Estado, de outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto durar a cessão.

Art. 13 São elementos de constituição do SAD: abrir artigo

I – a interação entre servidor, chefes mediato e imediato e comissão especial designada para avaliação;

II – a avaliação:

a) individual do servidor;

b) especial, de desempenho a cada seis meses; e

c) periódica, de desempenho, a cada doze meses.

III – reconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada^

Art. 14 São objetivos do SAD, alcançados por meio do SAED e do SAPD: «* abrir artigo

I – vincular, de modo objetivo, os ganhos de eficiência e eficácia à estrutura organizacional do IPER, no desempenho de suas competências e na prestação de serviços públicos:

II – identificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos;

III – vincular a mobilidade funcional ao resultado do trabalho; e

IV – prestar as informações necessárias à formação do conhecimento quanto:

a) à permanência do servidor no serviço público e no sistema de mobilidade funcional;

b) ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao constante aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação dos servidores; e

c) à instituição de sistema de mérito no serviço público.

Parágrafo único A regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD definirá os critérios e requisitos mínimos para as progressões do servidor.

SEÇÃO II Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED

Art. 15 O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade, e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: abrir artigo

I – assiduidade:

II – disciplina;

III – responsabilidade;

IV – capacidade de iniciativa; e

V – produtividade.

Art. 16 As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses até o fim do estágio probatório. abrir artigo

§ 1º Os resultados serão apurados em pontos.

§ 2º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em três avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.

§ 3º Reprovado, em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe garantida a ampla defesa e em sendo confirmada a AN reprovação, decorrerá a sua exoneração. 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

SEÇÃO III Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD

Art. 17 O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD obedecerá à periodicidade de doze meses, iniciando-se em Io de abril de cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte. abrir artigo

Parágrafo único Os dados da Avaliação Periódica de Desempenho serão apurados em pontos, entre Io de abril e 30 de junho de cada exercício, e noticiados ao servidor em documento de caráter sigiloso, para a sua anuência e posterior publicação.

Art. 18 São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho - APD: abrir artigo

I – acompanhamento de desempenho, caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;

II – avaliação de desempenho individual, caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos; e

III – plano de aperfeiçoamento do servidor, caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.

CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

SEÇÃO I Das Disposições Gerais

Art. 19 O desenvolvimento funcional do servidor efetivo estável, titular de cargo que integre o Quadro de Pessoal, tem por objetivo: abrir artigo

I – incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do cargo;

II – oferecer perspectivas de melhoria salarial e qualidade de vida; e

III – incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos.

Art. 20 O desenvolvimento funcional dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progre oí> Vertical. "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' abrir artigo

Art. 21 As Progressões Horizontal e Vertical geram efeitos financeiros para o servidor, a partir do ato de sua publicação. abrir artigo

Art. 22 Além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei, todo procedimento que vise à Progressão Funcional levará em conta: abrir artigo

I – a qualificação, a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos;

II – a participação em cursos como um dos requisitos para a progressão na correspondente referência;

III – o resultado positivo em Avaliação Periódica de Desempenho;

IV – a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições inerentes ao cargo.

Art. 23 Suspende o interstício necessário para a Progressão Horizontal e a Progressão Vertical: abrir artigo

I – as licenças para:

a) acompanhar cônjuge ou companheiro;

b) desempenho de mandato classista; e

c) tratar de interesses particulares.

II – a cessão do servidor para os demais Poderes do Estado, dos outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

SEÇÃO II Da Progressão Horizontal

Art. 24 A Progressão Horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho, ao servidor efetivo que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: abrir artigo

I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra;

II – obter conceito igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;

III – estar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção do IPER;

IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

V – não ter sofrido punição disciplinar nos vinte e quatro últimos meses imediatamente f\ anteriores à data dahomologação do respectivo resultado da APD; e f\ v

VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por motivos disciplinares. nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD. § Io Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á para a referência inicial do padrão imediatamente posterior o servidor que chegar à última referência do respectivo padrão e continuar no efetivo exercício do cargo.

§ 2º Ao servidor aprovado no Estágio Probatório será concedida progressão horizontal de uma referência, com efeitos imediatos ao resultado da avaliação final a que fora submetido.

SEÇÃO III Da Progressão Vertical

Art. 25 A Progressão Vertical poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: abrir artigo

I – ter completado pelo menos sete anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra:

II – obter conceito igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;

III – estar em efetivo exercício em órgão, diretoria, departamento, núcleo, gerência, unidade ou seção do IPER;

IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

V – não ter sofrido punição disciplinar nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

VII – ter o conhecimento e a experiência profissional necessários para o exercício do cargo, verificados em avaliação interna de conhecimentos; e

VIII – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíve^na avaliação interna de conhecimentos de que trata o inciso anterior.

SEÇÃO IV Da Avaliação Interna de Conhecimentos para a Progressão Vertical

Art. 26 E instituída a Avaliação Interna de Conhecimentos - AIC, destinada a verificar o conhecimento e a experiência profissional, necessários para o exercício das atribuições previstas para cada cargo. abrir artigo

Parágrafo único A avaliação de que trata este artigo constará de questões teóricas e práticas, de acordo com as especificações de cada cargo.

CAPITULO VI DA REMUNERAÇÃO

SEÇÃO ÚNICA Das Disposições Gerais

Art. 27 O vencimento básico dos cargos que integram o Quadro de Pessoal do IPER, expresso em padrões e referências iniciais, para jornadas de trabalho de até vinte e quarenta horas semanais, está organizado em Tabelas Financeiras, em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei. abrir artigo

Art. 28 A remuneração dos titulares de cargos do Quadro de Pessoal do IPER, bem como, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado de Roraima. abrir artigo

CAPÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

Art. 29 A implantação e a gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações —PCCR, de que trata esta Lei é da competência da Diretoria de Administração, cabendo-lhe: abrir artigo

I – fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenhe da Avaliação Periódica de Desempenho;

II – manter atualizadas as especificações dos cargos;

III – detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação de pessoal;

IV – promover a lotação regular e sistemática dos servidores nas diversas unidades do IPER; e

V – adotar as seguintes diretrizes gerenciais:

a) implementação e operacionalização de um cadastro central de recursos humanos, abrangendo todo o pessoal do IPER;

b) estudo das propostas de criação, transformação e extinção de cargos e funções de quaisquer naturezas; e

c) promoção dos direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como, sua auditoria e controle.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 O Conselho Estadual de Previdência do IPER expedirá no prazo máximo de cento e oitenta dias, os atos normativos necessários à implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR. § Io As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento. abrir artigo

§ 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR poderá ser implantado, gradualmente, de acordo com as necessidades e diversidades institucionais.

§ 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR será revisado para adequação às necessidades e diversidades institucionais de que tratam o caput deste artigo, no prazo de dois anos, a partir da data de sua publicação.

Art. 31 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER. abrir artigo

Art. 32 O Diretor-Presidente do IPER tomará as providências legais necessárias à realização do concurso público, bem como, à nomeação dos servidores para os cargos comissionados na Lei previstos. abrir artigo

Art. 33 São Anexos desta Lei: abrir artigo

I – Anexo I, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, assim organizado:

a) Tabela I - cargos de nível médio administrativo, com os respectivos classes, padrões, referências e quantitativos;

b) Tabela II - cargos de nível médio técnico, com os respectivos classes, padrões, referências e quantitativos;

c) Tabela III - cargos de nível superior administrativo, com os respectivos classes, padrões, referências e quantitativos;

d) Tabela IV - cargos de médico-perito previdenciário, com respectivos classes, padrões, referências e quantitativos.

II – Anexo II, Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:

a) Tabela I - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível médio administrativo, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;

b) Tabela II - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível médio técnico, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;

c) Tabela III - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível superior administrativo, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;

d) Tabela IV - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos da carreira de médico-perito previdenciário, com carga de trabalho de 20 (vinte horas) semanais.

III – Anexo III, Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:

a) Tabela I - cargos de nível médio administrativo;

b) Tabela II - cargos de nível médio técnico;

c) Tabela III - cargos de nível superior administrativo;

d) Tabela IV - cargos de médico-perito previdenciário.

IV – Anexo IV, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:

a) Tabela I - cargos de natureza especial técnica superior;

b) Tabela II - cargos de natureza especial superior;

c) Tabela III - cargos de direção superior.

V – Anexo V, Retribuições de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:

a) Tabela Única - Tabela Financeira, composta pelas retribuições e quantitativos de cargos de provimento em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial.

VI – Anexo VI, Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:

a) Tabela I - cargos de natureza especial técnica superior;

b) Tabela II - cargos de natureza especial superior;

c) Tabela III - cargos de direção superior;

VII – Anexo VII, Estrutura Organizacional (organograma) do IPER. 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 34 Para efeito de aposentadoria dos servidores serão aplicados o que dispõe a Lei Complementar n° 054 de 31 de dezembro de 2001, combinado com o disposto na Lei Complementar n° 079 de 10 de outubro de 2004. abrir artigo

Art. 35 Os candidatos aprovados no concurso público serão nomeados, observado o número de vagas, de acordo com a existência de recursos orçamentários. abrir artigo

Art. 36 Fica revogado o Art. Io da Lei Complementar n° 079 de 10 de outubro de 2004. abrir artigo

Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT. I IA 3G Almoxarife II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Arquivista II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Assistente Administrativo II 4A 5E 10 III 5F 7D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO 14 PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT. I IA 3G Técnico em Informática II 4A 5E 02 III 5F 7D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO 02 TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT. I IA 3G Administrador II 4A 5E 02 III 5F 7D r Analista em Comunicação Social I IA 3G "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' II 4A 5E 01 III 5F 7D I IA 3G Analista de Sistemas II 4A 5E 01 III 5F 7D I IA 3G Analista Previdenciário II 4A 5E 08 III 5F 7D I IA 3G Analista Técnico Jurídico II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Assistente Social II 4A 5E 01 III 5F 7D I IA 3G Auditor Previdenciário II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Contador II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Economista II 4A 5E 02 III 5F 7D I IA 3G Psicólogo II 4A 5E 01 III 5F 7D I IA 3G Secretário-Executivo II 4A 5E 04 III 5F 7D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO 26 TABELA IV CARGOS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' TABELA I TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO A B C D E F G 1 913,82 932,09 950,73 969,75 989,14 1.008,93 1.029,10 2 1.049,69 1.070,68 1.092,09 1.113,94 1.136,21 1.158,94 1.182,11 3 1.205,76 1.229,87 1.254,47 1.279,56 1.305,15 1.331,25 1.357,87 4 1.385,03 1.412,73 1.440,99 1.469,81 1.499,20 1.529,18 1.559,76 5 1.590,96 1.622,77 1.655,23 1.688,33 1.722,10 1.756,54 1.791,67 6 1.827,51 1.864,06 1.901,34 1.939,37 1.978,15 2.017,72 2.058,06 7 2.099,22 2.141,21 2.184,03 2.227,71 2.272,26 2.317,71 2.364,06 TABELA n TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 1.029,14 1.049,72 1.070,71 1.092,13 1.113,97 1.136,25 1.158,97 2 1.182,15 1.205,80 1.229,91 1.254,51 1.279,60 1.305,19 1.331,29 3 1.357,92 1.385,07 1.412,77 1.441,03 1.469,85 1.499,25 1.529,23 4 1.559,81 1.591,01 1.622,83 1.655,29 1.688,39 1.722,16 1.756,61 5 1.791,74 1.827,57 1.864,12 1.901,40 1.939,43 1.978,21 2.017,78 6 2.058,13 2.099,30 2.141,28 2.184,11 2.227,79 2.272,35 2.317,79 7 2.364,15 2.411,43 2.459,96 2.508,85 2.559,03 2.610,21 2.662,41 Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasi Fone • Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb-04/08/2011 11:50:45 TABELA I TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 913,82 932,09 950,73 969,75 989,14 1.008,93 1.029,10 2 1.049,69 1.070,68 1.092,09 1.113,94 1.136,21 1.158,94 1.182,11 3 1.205,76 1.229.87 1.254,47 1.279,56 1.305,15 1.331,25 1.357,87 4 1.385,03 1.412,73 1.440,99 1.469,81 1.499,20 1.529,18 1.559,76 5 1.590.96 1.622.77 1.655,23 1.688,33 1.722,10 1.756,54 1.791,67 6 1.827.51 1.864,06 1.901,34 1.939,37 1.978,15 2.017,72 2.058,06 7 2.099,22 2.141,21 2.184,03 2.227,71 2.272,26 2.317,71 2.364,06 TABELA II TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 1.029,14 1.049,72 1.070,71 1.092,13 1.113,97 1.136,25 1.158,97 2 1.182,15 1.205,80 1.229,91 1.254,51 1.279,60 1.305,19 1.331,29 3 1.357,92 1.385,07 1.412,77 1.441,03 1.469,85 1.499,25 1.529,23 4 1.559,81 1.591,01 1.622,83 1.655,29 1.688,39 1.722,16 1.756,61 5 1.791,74 1.827,57 1.864,12 1.901,40 1.939,43 1.978,21 2.017,78 6 2.058,13 2.099.30 2.141,28 2.184,11 2.227,79 2.272,35 2.317,79 7 2.364,15 2.411,43 2.459,96 2.508,85 2.559,03 2.610,21 2.662,41 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' TABELA III TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 2.731,64 2.786,27 2.841,99 2.898,83 2.956,81 3.015,95 3.076,27 2 3.137,79 3.200,55 3.264,56 3.329,85 3.396,45 3.464,37 3.533.66 3 3.604,34 3.676.42 3.749,95 3.824,95 3.901,45 3.979,48 4.059.07 4 4.140,25 4.223,05 4.307,51 4.393,66 4.481,53 4.571,16 4.662,58 5 4.755,84 4.850,09 4.947,97 5.046,93 5.147,87 5.250,83 5.355.84 6 5.462,96 5.572,22 5.683,66 5.797,34 5.913,28 6.031,54 6.152,17 7 6.275,21 6,400,71 6.528,73 6.659,30 6.792,49 6.928.34 7.066.90 TABELA IV TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 2.731.64 2.786,27 2.841,99 2.898,83 2.956,81 3.015,95 3.076,27 2 3.137,79 3.200,55 3.264,56 3.329,85 3.396,45 3.464,37 3.533,66 3 3.604,34 3.676.42 3.749,95 3.824,95 3.901,45 3.979,48 4.059,07 4 4.140,25 4.223,05 4.307,51 4.393,66 4.481,53 4.571,16 4.662,58 5 4.755,84 4.850,09 4.947,97 5.046,93 5.147,87 5.250,83 5.355,84 6 5.462,96 5.572,22 5.683,66 5.797,34 5.913.28 6.031,54 6.152,17 7 6.275,21 6,400,71 6.659,30 6.792,49 6.528.73 6.928,34 7.066,90 i\ \ ) CARGO ALMOXARIFE PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Operacionalização em informática. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, responsabilizando-se pela estocagem e inventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem bem como níveis satisfatórios de estoques solicitando a reposição dentro das necessidades. Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações. CARGO ARQUIVISTA PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Operacionalização em informática. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de documentos, responsabilizando-se pela catalogação e guarda dos mesmos, observando normas e instruções de arquivamento. Recepcionar os documentos entregues pelos setores, conferindo os assuntos , além de "scanear" os documentos para meio magnético, quando necessário. CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Operacionalização em informática. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação e elaboração de planilhas e textos, respeitados os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Curso Técnico ou Profissionalizante em Suporte de Sistemas e Redes de ESPECÍFICO Informática, com noções básicas de elétrica e eletrônica. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação, manutenção e configuração das condições de operação dos computadores (hardware) e equipamentos em redes Intranet e Internet (software), respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço. CARGO ADMINISTRADOR PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Administração. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como planejar, organizar, controlar e aplicar metodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise econômico-financeira, além de atuar em outras atividades correlatas à profissão respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço. CARGO ANALISTA EM COMUNICAÇÃO PADRAO/REF IA SOCIAL REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Comunicação Social ou Jornalismo. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas e diretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária. 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" propiciando a integração do IPER com a sociedade, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. ^___ CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Criar, planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, configuração de servidores web, e- mail, banco de dados, firewall, rede de computadores, redes de comunicação de dados (Frame Relay) e sistema operacional AIX, desenvolver aplicações em ZIM/ZIMWEB e manter o parque de computadores e impressoras em funcionamento, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Aberto. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos de natureza complexa; coordenar e formular estudos e projetos relativos ao Sistema Previdenciário, compreendendo os três poderes; elaborar metodologia e gerir a elaboração de pesquisas, estudos estatísticos e projetos de natureza institucional e organizacional; promover e supervisionar, levantar, analisar e consolidar dados e gerar informações para a elaboração de planos, programas e projetos, emitir pareceres técnicos específicos, de acordo com a amplitude e complexidade de sua atuação; participar da elaboração da proposta orçamentária e nos estudos da composição da receita e despesa da autarquia; orientar a organização e constituição do acervo histórico documental do Instituto; analisar as necessidades de informações das diversas áreas, seus agrupamentos e relacionamentos, definindo a organização das bases de dados do Instituto e promovendo o seu controle e gerenciamento; implementar programas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento humano técnico profissional; de acordo com a sua área de formação e outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ANALISTA TECNICO-JURÍDICO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Ciências Jurídicas ou Direito. "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' ESPECIFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas; assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria com o assessoramento jurídico em geral, bem como a prática para o foro na defesa da autarquia e representação judicial, além de desempenhar outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço. CARGO ASSISTENTE SOCIAL PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Serviço Social. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social; realizar atendimento familiar promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado e dependentes, visando à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais; orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO AUDITOR PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSOS Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou Ciências ESPECÍFICOS Atuariais. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, apurando valores devidos e fraudes, auditando a rede arrecadadora, verificando a autenticidade do documento de arrecadação, visitando contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição, realizando auditoria prévia, auditar os cálculos da folha de benefícios; auditar os cálculos da folha de pagamento e das contribuições previdenciárias, junto aos órgãos dos Poderes da administração pública estadual, orientar a aplicabilidade da legislação cabível e relatar distorções de cálculos encontradas, além de executar outras atividades compatíveis com o cargo, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO CONTADOR PADRÃO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Ciências Contábeis. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar atividades de execução qualificada relativos às finanças, à contabilidade pública, ao planejamento, patrimônio e controle interno, além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ECONOMISTA PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Ciências Econômicas ou Economia. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar trabalhos relacionados com a análise econômica estadual e nacional e das relações internacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos, além da elaboração, acompanhamento e análise de projetos, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO PSICÓLOGO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Psicologia. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho, podendo realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, emitir pareceres de ordem psicológica e desempenhar outras atribuições, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO SECRETARIO EXECUTIVO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Secretariado. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, além de prestar serviços na tradução de idiomas, organização de reuniões e eventos, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" CARGO MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Medicina ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; Executar outras atividades compatíveis com o cargo respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL RS Subsídio Diretor-Presidente 01 20.025,00 20.025,00 Subsídio Diretor 03 14.017,00 42.051.00 CNETS-I Consultor Jurídico Chefe 01 7.837,50 7.837,50 CNTES-II Consultor Chefe de Planejamento 01 5.543,72 5.543,72 CNES-I Consultor Jurídico Adjunto 01 4.857,16 4.857,16 CNES-I Chefe de Controle Interno 01 4.857,16 4.857.16 CNES-II Gerente de Unidade 04 4.180,00 16.720,00 CNES-II Presidente da CPL 01 4.180,00 4.180,00 CNES-III Assessor Especial 07 3.354,45 23.481.15 CNES-III Membros da CPL 02 3.354,45 6.708.90 CNES-III Chefe de Gabinete da Presidência 01 3.354,45 3.354.45 CDS-I Chefe de Divisão 08 2.090,00 16.720,00 CDS-II Assessor de Diretoria 03 1.677,25 5.031,75 TOTAL 34 161.367.79 REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL CARGO DIRETOR-PRESIDENTE CODIGO/PADRAO SUBSIDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Aberto. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Representar o IPER e exercer o comando hierárquico superior sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas, inclusive de ordenação de despesas, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO CODIGO/PADRAO SUBSIDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de gestão de pessoal, logística, patrimônio, estoques, protocolo, transportes e responsabilidade técnica em administração, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA CODIGO/PADRAO SUBSIDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de previdência, plano e folha de pagamento de benefícios, cadastro de segurados, plano de custeio e cálculos atuariais, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO DIRETOR DE FINANÇAS CODIGO/PADRAO SUBSIDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de finanças, investimentos, contabilidade, manutenção e ampliação do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade, fluxo de caixa, segurança de investimentos, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO CONSULTOR JURÍDICO CHEFE CODIGO/PADRAO CNETS - I REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Direito ou Ciências Jurídicas. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Coordenar os serviços administrativos da assessoria e jurídicos do IPER, representando a autarquia em qualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, tributário, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesma for parte, autor, réu, assistente ou oponente, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.. CARGO CONSULTOR CHEFE DE PADRAO/REF CNETS - II PLANEJAMENTO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Administração ou Economia. ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Elaborar e coordenar as atividades e equipes do planejamento estratégico, plano plurianual, projetos, pareceres, notas técnicas e informações de baixa, média e alta relevâncias e amplitudes, provendo subsídios e suporte técnico para a implementação e tomada de decisões técnicas e gerenciais dos programas, colaborando na introdução dos elementos de ajuste e sistematização das experiências desenvolvidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os responsáveis pelas tarefas, que se fizerem necessários ao longo do processo, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 832/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 832/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1035 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.