Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 005/2003

Tipo
Decreto
Número
005/2003
Data
3 de janeiro de 2003
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos da Administração Direta e Indireta. abrir artigo

Parágrafo único Os servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.

Art. 2º O não-cumprimento da determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34805 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.