Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 005/2003
Texto
Art. 1º Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos da Administração Direta e Indireta. abrir artigo
Parágrafo único Os servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.
Art. 2º O não-cumprimento da determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34805 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.