Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 014/2011
Texto
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios: abrir artigo
I – Agrolândia: Decreto Municipal nº 148/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Agronômica: Decreto Municipal nº 108/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Águas Frias: Decreto Municipal nº 201/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Atalanta: Decreto Municipal nº 061/2010, de 08 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Caçador: Decreto Municipal nº 4.731, de 03 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 02/2011, de 10 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.513, de 12 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Fraiburgo: Decreto Municipal nº 0350, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX – Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.083/2010, de 15 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Major Gercino: Decreto Municipal nº 071/2010, de 05 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Maravilha: Decreto Municipal nº 168, de 21 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Ouro: Decreto Municipal nº 094/2010, de 22 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 696, de 14 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – São Joaquim: Decreto Municipal nº 129/2010 “A”, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 7.136/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Tangará: Decreto Municipal nº 126, de 23 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVII – União do Oeste: Decreto Municipal nº 570, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998. abrir artigo
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47546 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.