Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 034/2011

Tipo
Decreto
Número
034/2011
Data
4 de fevereiro de 2011
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1 de abril de 2011, os regimes especiais em vigor na data da publicação deste Decreto, concedidos com fundamento na legislação tributária relativos às obrigações tributárias principal ou acessórias, não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD. abrir artigo

Art. 2º Quando cabível, o contribuinte poderá requerer novo regime especial, na forma prevista no art. 5 do Anexo 6 do RICMS-SC, até a data previsto no art. 1. abrir artigo

Parágrafo único Na hipótese do caput o regime especial de que trata o art. 1 ficará automaticamente prorrogado até a data em que o interessado for cientificado da decisão da autoridade competente relativa ao novo regime especial.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos regimes especiais relacionados ao art. 18 da Lei n 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35646 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.