Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 034/2011
Texto
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1 de abril de 2011, os regimes especiais em vigor na data da publicação deste Decreto, concedidos com fundamento na legislação tributária relativos às obrigações tributárias principal ou acessórias, não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD. abrir artigo
Art. 2º Quando cabível, o contribuinte poderá requerer novo regime especial, na forma prevista no art. 5 do Anexo 6 do RICMS-SC, até a data previsto no art. 1. abrir artigo
Parágrafo único Na hipótese do caput o regime especial de que trata o art. 1 ficará automaticamente prorrogado até a data em que o interessado for cientificado da decisão da autoridade competente relativa ao novo regime especial.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos regimes especiais relacionados ao art. 18 da Lei n 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35646 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.