Decreto nº 059/2011

Art. 2 da Decreto nº 059/2011

Art. 2º Os responsáveis pelas contratações das obras e serviços relativos ao sistema prisional e ao sistema de atendimento ao adolescente autor de ato infracional poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva realização. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47658 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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