Art. 2 da Decreto nº 059/2011
Art. 2º Os responsáveis pelas contratações das obras e serviços relativos ao sistema prisional e ao sistema de atendimento ao adolescente autor de ato infracional poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva realização. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47658 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.