Decreto nº 059/2011

Art. 3 da Decreto nº 059/2011

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47658 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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