Art. 4 da Decreto nº 059/2011
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, especificamente para o atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto, dispensada do cumprimento do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47658 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.