Decreto nº 059/2011

Art. 5 da Decreto nº 059/2011

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47658 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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