Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 1.007/2007

Tipo
Decreto
Número
1.007/2007
Data
20 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O estabelecimento comercial que adquirir materiais usados para revenda, tais como fios, arames, peças, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, fica obrigado a manter cadastro atualizado de seus fornecedores, em que conste os dados pessoais e o endereço completo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. abrir artigo

§ 1º O cadastro de fornecedores poderá ser substituído por relatório em que conste o número da inscrição no Cadastro de Contribuinte - CCICMS-SC ou no Cadastro de Produtor Primário - CPP.

§ 2º O cadastro ou o relatório de fornecedores deverá ser mantido à disposição do Fisco durante o prazo decadencial.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto considera-se estabelecimento comercial aquele que atenda o disposto nos arts. 5º e 7º do RICMS-SC/01 e no artigo 2º Anexo 5 do RICMS-SC/01. abrir artigo

Art. 3º Na hipótese de fornecimento efetuado por pessoa não inscrita no CCICMS ou no CPP a operação deverá ser acobertada por Nota Fiscal de Entrada, que servirá para acompanhar o transporte, nos termos do art. 39, inciso I, e § 1º do Anexo 5 do RICMS-SC/01, observado o disposto no inciso IV do art. 8º do Anexo 3 do RICMS-SC/01. abrir artigo

Art. 4º Aplica-se ao estabelecimento comercial que receber mercadoria para comercialização sem documento fiscal o disposto nos incisos V e VI do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de dezembro de 2007. Florianópolis, 20 de dezembro de 2007. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/42863 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.