Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 1.018/2000

Tipo
Decreto
Número
1.018/2000
Data
10 de março de 2000
Signatários
Centro de Educação Superior de Brusque
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior, nos estabelecimentos abaixo relacionados: abrir artigo

I – Ensino Médio:

a) Centro Educacional Roda Pião Ltda, da rede privada de ensino, município de Palhoça – Parecer nº 003/CEE, de 8 de fevereiro de 2000.

b) Colégio Estadual Titolívio Venâncio Rosa, município de Araquari – Parecer nº 025/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

II – Educação Profissional:

a) Centro de Formação do SENAC, município de Lages, Curso Técnico de Transações Imobiliárias – Parecer nº 004/CEE, de 8 de fevereiro de 2000.

III – Educação de Jovens e Adultos:

a) Escola Técnica de Videira, município de Videira, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 006/CEE, de 15 de fevereiro de 2000.

IV – Ensino Superior:

a) Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, município de Brusque, Curso de Tecnologia em Processos Industriais – habilitação Eletromecânica (Tecnólogo) – Parecer nº 013/CEE, de 15 de fevereiro de 2000.

b) Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, município de Campo Belo do Sul, Curso de Pedagogia – habilitação em Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Séries Iniciais – Parecer nº 018/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

c) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, município de Massaranduba, Curso de Pedagogia, habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 019/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

d) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, município de Barra Velha, Curso de Pedagogia, habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 020/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

e) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, município de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Planejamento Regional – Parecer nº 023/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

f) Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, município de Urubici, Curso de Pedagogia – habilitação em Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Séries Iniciais – Parecer nº 026/CEE, de 22 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de março de 2000. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/39287 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.