Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 1.190

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Tipo
Decreto
Número
1.190
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam desmembrados da Região Nordeste de Santa Catarina os municípios de Luiz Alves, Penha, Piçarras que passam a integrar a Região da Foz do Rio Itajaí. abrir artigo

Art. 2º Para os fins do Decreto N/SDE-28-09-71/N. 844, fica criada a Região do Alto Rio Uruguai com unidades territoriais desmembradas da Região do Meio Oeste Catarinense, composta dos seguintes municípios: Concórdia - Ipira - Ipumirim - Irani - Itá - Jaborá - Peritiba - Piratuba - Pres. Castelo Branco - Seara - Xavantina. Concórdia - Seara. abrir artigo

Art. 3º O número de unidades do escalão das Regiões mencionadas na alínea a, do artigo 2º, do Decreto N/SDE-28-09-71/844, fica alterado de 13 para 14. abrir artigo

Art. 4º Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o acompanhamento, através de sua Coordenação de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal, de todos os estudos que se efetuarem com vistas a novas alterações na divisão micro-regional do Estado. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de dezembro de 1973. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33139 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.