Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 1.190
Texto
Art. 1º Ficam desmembrados da Região Nordeste de Santa Catarina os municípios de Luiz Alves, Penha, Piçarras que passam a integrar a Região da Foz do Rio Itajaí. abrir artigo
Art. 2º Para os fins do Decreto N/SDE-28-09-71/N. 844, fica criada a Região do Alto Rio Uruguai com unidades territoriais desmembradas da Região do Meio Oeste Catarinense, composta dos seguintes municípios: Concórdia - Ipira - Ipumirim - Irani - Itá - Jaborá - Peritiba - Piratuba - Pres. Castelo Branco - Seara - Xavantina. Concórdia - Seara. abrir artigo
Art. 3º O número de unidades do escalão das Regiões mencionadas na alínea a, do artigo 2º, do Decreto N/SDE-28-09-71/844, fica alterado de 13 para 14. abrir artigo
Art. 4º Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o acompanhamento, através de sua Coordenação de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal, de todos os estudos que se efetuarem com vistas a novas alterações na divisão micro-regional do Estado. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de dezembro de 1973. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33139 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.