Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 1.237/2017
Texto
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES), para garantir o direito de todos os catarinenses acometidos com enfermidades renais, insuficiência renal e pacientes transplantados, deverá desenvolver atividades educativas e de divulgação junto à população. abrir artigo
Art. 2º Consideram-se atividades educativas e de divulgação: abrir artigo
I – apoiar e fomentar, junto às secretarias municipais de saúde, atividades educacionais voltadas a estimular a reflexão sobre problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e ao transplante de rins; e
II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado, com elaboração de material educativo, como cartazes e fôlderes, voltado ao público em geral e de campanhas nos meios de comunicação.
Art. 3º Compete à SES: abrir artigo
I – apoiar e estimular ações, junto à sociedade civil organizada, de divulgação sobre diagnóstico e tratamento, por meio de campanhas e atos públicos durante todo o ano e, em especial, durante a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda semana de março.
II – contribuir para garantir o acesso universal e equitativo ao diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores de doenças renais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2017. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49183 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.