Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 14.101/1981
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras com 24.025,00m2 (vinte e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), destinada à implantação de obras de interesse da municipalidade. abrir artigo
Parágrafo único O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Presidente Costa e Silva, 251,50m; ao sul, com terras de Evaldo Odorizzi, 286,10m; ao leste, com o rio Hercílio, 96,92m; ao oeste, com terras de Wilhelm Georg Brodwolf, 96,20m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir os encargos estabelecidos nos Processos nºs 08.244/81 e 09.624/81. abrir artigo
Art. 3º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48987 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.