Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 1.507

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Tipo
Decreto
Número
1.507
Signatários
Machado Colombo Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica transferida da área de competência da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria dos Serviços Sociais, a construção, implantação, manutenção e administração do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, prevista no Sub-Projeto n. 4, do Projeto Catarinense de Desenvolvimento. abrir artigo

Art. 2º a Secretaria dos Serviços Sociais apresentará, no prazo de noventa (90) dias, Projeto de Estruturação Técnico-Administrativa para a implantação do “Instituto de Reeducação de Menores Infratores”. abrir artigo

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de dezembro de 1971. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35037 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.