Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 1.507
Texto
Art. 1º Fica transferida da área de competência da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria dos Serviços Sociais, a construção, implantação, manutenção e administração do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, prevista no Sub-Projeto n. 4, do Projeto Catarinense de Desenvolvimento. abrir artigo
Art. 2º a Secretaria dos Serviços Sociais apresentará, no prazo de noventa (90) dias, Projeto de Estruturação Técnico-Administrativa para a implantação do “Instituto de Reeducação de Menores Infratores”. abrir artigo
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de dezembro de 1971. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35037 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.