Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 155

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
155
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

DEC-000155

DEC-000155

ORIGEM EXECUTIVO. DEC-000155 15/04/1999 VIG 16/04/1999 STATUS VIGENTE FONTE PUB DOSC 16/04/1999 PAG 002. EMENTA APROVA O CONVENIO 2.504/99-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMILIA, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, COM SEDE NO MUNICIPIO DE CAÇADOR. INDEXACAOBJETO, CAPACITAÇÃO. CATALOGOCONVENIO.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/31106 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.