Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 166/2003

Tipo
Decreto
Número
166/2003
Data
25 de abril de 2003
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Com a finalidade de suprir as necessidades da Policia Militar, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquele Órgão 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, código DGS, nível 2, lotados na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ambos da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI. abrir artigo

Parágrafo único O provimento dos cargos disponibilizados por este artigo obedecerá o seguinte critério técnico:

I – 1 (um) será ocupado por Arquiteto ou Engenheiro Civil;

II – 1 (um) será ocupado por Contador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/37765 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.