Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 166/2003
Texto
Art. 1º Com a finalidade de suprir as necessidades da Policia Militar, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquele Órgão 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, código DGS, nível 2, lotados na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ambos da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI. abrir artigo
Parágrafo único O provimento dos cargos disponibilizados por este artigo obedecerá o seguinte critério técnico:
I – 1 (um) será ocupado por Arquiteto ou Engenheiro Civil;
II – 1 (um) será ocupado por Contador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/37765 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.