Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 1.663/1973
Texto
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a permutar o lote n° 185, de sua propriedade, com a área de 1.274,00 m² (um mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), confrontando ao Norte, com a Rua Chuy; ao Sul, com o lote n° 8, a Leste, com o lote n° 184 e, ao Oeste, com o Cemitério, pelo lote n° 8 de propriedade da Empresa de Melhoramentos de São Miguel Ltda, ou quem de direito, com a área de 1.387,50 (um mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando ao Norte, com os lotes n°s 185, 184 e parte do 183, ao Sul, com o lote n° 7, a Leste, com o lote n° 15 e, ao Oeste, com a Rua Marcílio Dias, ambos localizados no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, e destinado a melhoramentos e ampliação das Instalações da Residência do DER/SC, naquela cidade. abrir artigo
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/32882 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.