Art. 4 da Decreto nº 1.663/2000
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/40749 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.