Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 18
Texto
Art. 1º É fixado, para o exercício de 1973, em cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00), o “jeton” atribuído aos membros do Conselho de Administração da Fundação Educacional de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação específica da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, em 25 de janeiro de 1973. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33636 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.