Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 18

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
18
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É fixado, para o exercício de 1973, em cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00), o “jeton” atribuído aos membros do Conselho de Administração da Fundação Educacional de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação específica da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, em 25 de janeiro de 1973. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33636 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.