Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 19/2003

Tipo
Decreto
Número
19/2003
Data
4 de fevereiro de 2003
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, (cento e oitenta dias), a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3o, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Parágrafo único O disposto no §1o do artigo referido no caput será observado no momento da realização de cada transferência financeira dos recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 4 de fevereiro de 2003. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34842 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.