Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 19/2003
Texto
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, (cento e oitenta dias), a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3o, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina. abrir artigo
Parágrafo único O disposto no §1o do artigo referido no caput será observado no momento da realização de cada transferência financeira dos recursos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 4 de fevereiro de 2003. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34842 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.